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Decreto 64.704, de 17/06/1969, art. 19

Artigo19

Art. 19-A

- A Comissão Nacional Eleitoral terá a competência de conduzir as eleições nacionais e será composta:

Decreto 8.770, de 11/05/2016, art. 1º (Acrescenta o artigo).

I - pelo Presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária, que a presidirá;

II - pelo Presidente da Federação Nacional dos Médicos Veterinários; e

III - pelo Presidente da Academia Brasileira de Medicina Veterinária.

Parágrafo único - Os membros referidos no caput poderão ser substituídos por médicos veterinários por eles indicados.

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