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Decreto 64.704, de 17/06/1969, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Os Conselhos de Medicina Veterinária têm por finalidade orientar e fiscalizar o exercício da profissão de médico-veterinário em todo território nacional.

Parágrafo único - A fiscalização do exercício profissional abrange, também, as pessoas referidas no artigo 6º, alínea [c], inclusive quanto ao exercício de suas funções, objeto de cláusulas contratuais.

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