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Decreto 64.704, de 17/06/1969, art. 12

Artigo12

Título II - DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINáRIA (Ir para)
Capítulo I - DA CONCEITUAçãO, VINCULAçãO E FINALIDADE DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINáRIA (Ir para)
Art. 12

- Os Conselhos Federal e Regionais, de Medicina Veterinária constituem em seu conjunto uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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