Art. 34
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/04/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Luís Antonio da Gama e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grunewald - Aurélio de Lira Tavares - José de Magalhães Pinto - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Ivo Arzua Pereira - Tarso Dutra - Jarbas G. Passarinho - Márcio de Souza e Mello - Leonel Miranda - Edmundo de Macedo Soares - Antônio Dias Leite Júnior - Hélio Beltrão - José Costa Cavalcanti - Carlos F. de Simas
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