Carregando…

Decreto 64.398, de 24/04/1969, art. 30

Artigo30

Art. 30

- O cartórios e estabelecimentos particulares que, na data da entrada em vigor deste Regulamento, estiverem executando serviço de microfilmagem para terceiros, deverão adaptar-se às normas nele previstas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?