- Da Microfilmagem de Documentos Particulares
- A microfilmagem de documentos de origem particular, de pessoas naturais ou jurídicas, poderá ser feita, para efeito de arquivamento ou por motivo de segurança, por cartórios ou estabelecimentos particulares habilitados, nos têrmos deste Regulamento.
Parágrafo único - Os estabelecimentos particulares poderão quando houver conveniência, possuir equipamento para microfilmagem da sua própria documentação, desde que observado o disposto neste Regulamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!