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Decreto 64.387, de 22/04/1969, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22/04/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Mário David Andreazza

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