DECRETO 64.024-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1969
(D. O. 03-02-1969)
(Revogado pelo Decreto 6.932, de 11/08/2009). Administrativo. Acrescenta §§ ao art. 1º do Decreto 63.166, de 26/08/1968, que dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.932, de 11/08/2009 (Revogação total).
Decreto 63.166, de 26/08/1968 (Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei 200, de 25/02/67.
CONSIDERANDO os termos do Decreto 63.166, de 26/08/68:
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o processamento dos contratos decorrentes do Plano Nacional da Habitação, Decreta:
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