Título III - DA NATUREZA, OBRIGATORIEDADE E DURAçãO DO SERVIçO MILITAR (Ir para)
Capítulo I - DA NATUREZA(Ir para)
Art. 4º- Os brasileiros natos, MFDV diplomados por IE, oficial ou reconhecido, prestarão o Serviço Militar normalmente nos Serviços de Saúde ou Veterinária das Forças Armadas.
Parágrafo único - A prestação do Serviço Militar de que trata o presente artigo será realizada, em princípio, através de Estágios:
1) de Adaptação e Serviço (EAS); e
2) de Instrução e Serviço (EIS).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!