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Decreto 63.704, de 29/11/1968, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Os estudantes de que tratam os artigos 21 e 22 que pertencerem a IE declarado não tributário, há mais de um ano referido à data do início da época de seleção, não serão refratários.

Parágrafo único - Os que se transferirem de IE, durante o ano que anteceder a data de início da época de seleção, ficarão vinculados ao IE de origem, a menos que o novo IE seja tributário.

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