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Decreto 63.704, de 29/11/1968, art. 1

Artigo1

Título I - DAS FINALIDADES DESTE REGULAMENTO (Ir para)
Art. 1º

- Este Regulamento estabelece normas para a aplicação da Lei 5.292, de 8/06/1967, nele designada pela abreviatura LMFDV, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/1964.

Parágrafo único - Caberá a cada Força Armada introduzir as modificações que se fizerem necessárias na legislação correlata da sua responsabilidade, com base na LMFDV e neste Regulamento, tendo em vista estabelecer os pormenores de execução, que lhe forem peculiares.

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