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Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 8

Artigo8

Capítulo III - DO SEGURO OBRIGATóRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETáRIOS DE VEíCULOS AUTOMOTORES HIDROVIáRIOS (Ir para)
Art. 8º

- A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de veículos automotores hidroviários terá condições e limites fixados pelo CNSP.

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