Art. 9º
- O SENAC manterá relações permanentes, no âmbito nacional, com a Confederação Nacional do Comércio, e, no âmbito regional, com as federações de comércio, colimando a um melhor rendimento dos objetivos do ensino comercial, da ordem e da paz social.
§ 1º - Conduta igual manterá o SENAC com o Serviço Social do Comércio (SESC), e instituições afins, no atendimento de idênticas finalidades.
§ 2º - O disposto neste artigo poderá ser regulado em convênio ou ajuste entre as entidades interessadas.
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