Art. 47
- A sede do SENAC, abrangendo a do Conselho Nacional e do Departamento Nacional, permanecerá, em caráter provisório, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, transferindo-se para a Capital da República, quando ocorrer a da Confederação Nacional do Comércio.
§ 1º - Até que se efetive a mudança, o SENAC manterá em Brasília, isoladamente ou em conjunção com o órgão confederativo comercial, uma Delegacia Executiva.
§ 2º - A AR que, na data da aprovação deste Regulamento, tiver sede fora da capital, poderá assim permanecer até deliberação em contrário do CR.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!