Carregando…

Decreto 61.843, de 05/12/1967, art. 45

Artigo45

Capítulo XI - DAS DISPOSIçõES GERAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 45

- Os Presidentes e os membros do CN e dos CC.RR., excetuados os Diretores Geral e Regionais, não poderão perceber remuneração decorrente de relação de emprego, ou contrato de trabalho de qualquer natureza, que mantenham com o SENAC, o SESC, ou entidades sindicais e civis do comércio.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?