Art. 33-A
- No montante anual da Receita de Contribuição Compulsória Líquida do SENAC, aplicado pela AN e pelas AA.RR. em programa de gratuidade, a que se refere o parágrafo único do art. 3º, serão computados os recursos necessários ao custeio direto e indireto, à gestão e aos investimentos.
Decreto 6.633, de 05/11/2008 (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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