Art. 2º
- A ação do SENAC abrange:
a) em geral, o trabalhador no comércio e atividades assemelhadas, e, em especial, o menor aprendiz;
b) a empresa comercial e todo o conjunto de serviços auxiliares do comércio;
c) a preparação para o comércio.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!