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Decreto 61.779, de 24/11/1967, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/11/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho

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