Art. 5º
- Será executiva a ação de cobrança do prêmio que fôr devido e não pago no prazo para tanto convencionado.
Parágrafo único - A mesma ação caberá para cobrança dos prêmios devidos e decorrentes de conta mensal, fatura, ajustamento, e, ainda, de prêmios relativos à cobertura de risco passado ou de apólice em vigor.
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