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Decreto 61.589, de 23/10/1969, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Será obrigatória na proposta e na apólice a inserção de cláusula de cancelamento do contrato de seguro, independentemente de notificação, interpelação ou protesto, no caso de não ser o prêmio pago no prazo devido.

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