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Decreto 61.589, de 23/10/1969, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23/10/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Beltrão

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