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Decreto 61.589, de 23/10/1969, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto Decreto 65.268, de 03/10/69).

Redação anterior: [Art. 11 - As sociedades seguradoras procederão à reavaliação dos bens integrantes de seu ativo imobilizado.]

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