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Decreto 61.146, de 09/08/1967, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/08/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho.

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