- Categorias de chefes de repartição consular
- 1. Os chefes de repartição consular se dividem em quatro categorias, a saber:
a) cônsules-gerais
b) cônsules;
c) vice-cônsules;
d) agentes consulares;
2. O parágrafo 1 deste artigo não limitará, de modo algum, o direito de qualquer das Partes Contratantes de fixar a denominação dos funcionários consulares que não forem chefes de repartição consular.
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