Carregando…

Decreto 61.078, de 26/07/1967, art. 3

Artigo3

  • Exercício das funções consulares
Art. 3º

- As funções consulares serão exercidas por repartições consulares. Serão também exercidas por missões diplomáticas de conformidade com as disposições da presente Convenção.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?