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Decreto 61.078, de 26/07/1967, art. 13

Artigo13

  • Admissão provisória do chefe da repartição consular
Art. 13

- Até que lhe tenha sido concedido o [exequatur], o chefe da repartição consular poderá ser admitido provisoriamente no exercício de suas funções. Neste caso, ser-lhe-ão aplicáveis as disposições da presente Convenção.

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