Carregando…

Decreto 60.459, de 13/03/1967, art. 123

Artigo123

Art. 123

- O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua provação pelo Presidente da República.

Brasília, 13/03/1967. Paulo Egydio Martins

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?