Carregando…

Decreto 60.459, de 13/03/1967, art. 103

Artigo103

Art. 103

- As comissões de corretagem só poderão ser pagas a corretor de seguros devidamente habilitado e registrado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?