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Decreto 60.076, de 16/01/1967, art. 6

Artigo6

Capítulo III - DA COMPOSIçãO DAS TRIPULAçõES (Ir para)
Art. 6º

- A composição da tripulação mínima é a constante do certificado, de navegabilidade da aeronave, expedido pela Diretoria de Aeronáutica Civil.

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