Carregando…

Decreto 59.428, de 27/10/1966, art. 84

Artigo84

Art. 84

- Na elaboração de seus anteprojetos, as empresas particulares de colonização deverão obedecer à sistemática definida no art. 21 deste Regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?