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Decreto 59.170, de 02/09/1966, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/09/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Octávio Bulhões - Roberto Campos

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