Art. 14
- – (Revogado pelo Decreto 8.222, de 01/04/2014).
Decreto 8.222, de 01/04/2014, art. 3º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 14 - No exercício das atividades bancárias a que está autorizado pelo artigo 10 da Lei 1.628, de 20/06/1952, e dentro das áreas de aplicação fixadas nas Leis 1.474 e 1.518 com a ampliação introduzida pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.457, de 6/11/1964, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico poderá, nas operações de acceptance que vierem a ser realizadas pela Agência, outorgar aval na forma de aceite ou co-aceite dos títulos respectivos.]
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