Art. 13
- – (Revogado pelo Decreto 8.222, de 01/04/2014).
Decreto 8.222, de 01/04/2014, art. 3º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 13 - O Regulamento da Agência disporá sobre todas as condições necessárias ao seu funcionamento, o mecanismo de suas operações, as garantias de reembolso por parte dos agentes financeiros, bem como sobre a forma de aplicação da correção monetária nas operações que o FINAME realizar.]
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