Carregando…

Decreto 57.419, de 13/12/1965, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os preços dos lotes agrícolas serão compostos das seguintes parcelas:

a) parcela de instalação correspondente ao custo médio das obras complementares de irrigação referentes ao lote;

b) parcela fundiária, correspondente ao valor das terras incluídas no lote, baseado no preço da desapropriação;

c) parcela de edificações, correspondente ao custo das construções edificadas no lote.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?