Carregando…

Decreto 57.419, de 13/12/1965, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O D.N.O.C.S. baixará instruções para o rápido andamento dos requerimentos dos interessados e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?