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Decreto 57.419, de 13/12/1965, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Para execução da Lei 4.593, de 29/12/64, o D.N.O.C.S. promoverá o aproveitamento intensivo das áreas irrigadas e irrigáveis localizadas no Polígono das Secas, através das obras por ele executadas ou a executar.

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