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Decreto 57.125, de 19/10/1965, art. 0

Artigo0

DECRETO 57.125, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965

(D. O. 28-10-1965)

Convenção internacional. Promulga a Convenção Internacional para proteção aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. -
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