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Decreto 56.900, de 24/09/1965, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- São atribuições do Chefe da Seção de Habilitação e Registro de Corretores, respeitados os deveres de ordem geral, as enumeradas no artigo 71, do Regimento aprovado pelo Decreto 534, de 23/01/1962.

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