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Decreto 56.792, de 26/08/1965, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O IBRA, a partir do exercício de 1966, fixará as épocas de emissão dos avisos de lançamento e da cobrança do ITR, de forma a que, em cada região, correspondam essas épocas aos períodos normais da comercialização dos tipos de produção predominantes nas respectivas áreas.

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