Art. 43
- No caso de comprovação de dolo ou má-fé nas declarações de propriedade, como previsto no § 3º do art. 49 do Estatuto da Terra, e constatada a qualquer tempo, pelo IBRA, a cobrança dos tributos realmente devidos far-se-á pelo dobro do valor e com a correção monetária prevista no art. 7º da Lei 4.357, de 16/07/64.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!