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Decreto 56.792, de 26/08/1965, art. 37

Artigo37

Art. 37

- As condições para cálculo e formas de lançamento da Contribuição de Melhoria, nos caos previstos neste Decreto, obedecerão a normas fixada na Instrução Especial referida no § 1º do art. 20.

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