Carregando…

Decreto 56.792, de 26/08/1965, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O coeficiente de progressividade de dimensão, calculado nos termos deste decreto, levará em conta a relação entre a área total agricultável do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário e a média ponderada dos módulos de todos esses imóveis.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?