Art. 4º
- Os profissionais de que trata o artigo anterior somente poderão exercer a profissão após satisfazerem os seguintes requisitos:
I - registro dos diplomas ou títulos na Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura;
II - registro no Conselho Regional de Biblioteconomia e cuja jurisdição estiverem sujeitos;
III - pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Biblioteconomia, na forma estabelecida neste Regulamento.
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