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Decreto 56.725, de 16/08/1965, art. 37

Artigo37

Capítulo IV - DAS PRESTAçõES DE CONTAS(Ir para)
Art. 37

- A responsabilidade administrativa do C.F.B. e de cada C.R.B. caberá aos respectivos Presidentes inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.

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