Carregando…

Decreto 56.725, de 16/08/1965, art. 25

Artigo25

Art. 25

- O C.F.B. terá como órgão deliberativo o plenário, cabendo à respectiva Presidência as atividades executivas de administração.

Parágrafo único - Haverá no C.F.B. uma secretaria executiva, com organização e atribuições definidas no Regimento Interno.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?