Carregando…

Decreto 56.725, de 16/08/1965, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Os três (3) suplentes indicados no item II do artigo 17 só poderão ser escolhidos entre os que se enquadrem nos itens I e II do artigo 3º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?