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Decreto 56.725, de 16/08/1965, art. 15

Artigo15

Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA(Ir para)
Art. 15

- O C.F.B. tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Bibliotecário, em todo o território nacional, na forma deste Regulamento, bem como contribuir para o desenvolvimento biblioteconômico no País.

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