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Decreto 56.725, de 16/08/1965, art. 12

Artigo12

Título II - DOS CONSELHOS DE BIBLIOTECONOMIA (Ir para)
Capítulo I - PARTE GERAL(Ir para)
Art. 12

- A fiscalização do exercício da profissão de Bibliotecário será exercida pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (C.R.B.), sob a supervisão do Conselho Federal de Biblioteconomia (C.F.B.).

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