Título II - DOS CONSELHOS DE BIBLIOTECONOMIA (Ir para)
Capítulo I - PARTE GERAL(Ir para)
Art. 12- A fiscalização do exercício da profissão de Bibliotecário será exercida pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (C.R.B.), sob a supervisão do Conselho Federal de Biblioteconomia (C.F.B.).
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