Capítulo VII - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 31- A autuação dos infratores e seu processamento, a imposição de multas e os recursos, bem como o deposito, a inscrição e a cobrança dos multas, reger-se-ão pelo que a respeito dispõem o Titulo V da Consolidação das Leis do Trabalho e a respectiva legislação complementar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!