Art. 16
- Todos os órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, bem como as entidades autárquicas, paraestatais, de economia mista e demais instituições públicas ou privadas que exerçam atividades análogas, ficam obrigadas a proporcionar efetiva cooperação aos Agentes da Inspeção do Trabalho.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!